sábado, 10 de janeiro de 2009

CAMPANHA FICHA LIMPA 2009

publicado no Oeste Notícias em 07 de janeiro de 2009


Com a Lei 9840 de 22 de setembro de 1998, que alterou dispositivos da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997 e da Lei 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, foram inúmeras as conquistas pró Políticas Limpas. Conseguimos nas últimas eleições um número significativo de denúncias, que tramitando nos respectivos tribunais, deverão fazer justiça, contribuindo para a boa política. O trabalho do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral ainda continua, estamos em plena campanha de coletas de assinaturas para o Projeto de Lei que trata da Vida Pregressa dos Candidatos. Tal projeto prevê a inelegibilidade daquele que renuncia para escapar da punição por desrespeito a normas constitucionais e dos que foram condenados em qualquer instância, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado ou que, sendo detentores do foro privilegiado, tenham denúncia criminal recebida pelo tribunal competente. Neste último caso, considerou-se bastar o recebimento da denúncia porque na maioria dos casos o processo criminal pode ser suspenso por decisão do Poder Legislativo. Também ficarão inelegíveis os que tiverem condenação em ações por improbidade administrativa, as quais não possuem natureza criminal, dentre outras ações similares. Além disso, o projeto simplifica a tramitação dos processos judiciais eleitorais.

Uma das contestações ao Projeto de Lei é baseada no princípio da não-culpabilidade ou da presunção de inocência. O fundamento dessa inelegibilidade não é o reconhecimento da culpa, mas a simples existência da condenação criminal, ainda que provisória. É a própria Constituição que, no § 9° do art. 14 da CF, determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça “outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato”. Em resumo: o projeto é constitucional porque o princípio da presunção de inocência só se aplica ao âmbito penal, enquanto que no direito eleitoral se aplica o princípio da prevenção.

Precisamos de 1,3 mi de assinaturas. Estamos na casa de 600 mil e, assim sendo, convidamos todas as pessoas de boa vontade, cidadãos e cidadãs, para juntos somarmos forças na conquista de políticas limpas e novas perspectivas para nosso querido Brasil. Para isso colete assinaturas em casa, no trabalho, nas igrejas, nas ruas. É só acessar o site www.lei9840.org.br, baixar a ficha e coletar as assinaturas. O local regional de entrega das fichas é a Cúria Diocesana, ao lado do Seminário, em Presidente Prudente. Demo-nos as mãos e façamos a nossa parte pelo futuro do País, o futuro das pessoas!

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